O Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, e o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, determinam, respectivamente, nos artigos 74.º-A e 35.º-A, que os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de Regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior, ouvidas as organizações sindicais.
No cumprimento legal do acima exposto, a Universidade de Aveiro desenvolveu um modelo de avaliação baseado na recolha exaustiva de dados relativos à actividade docente, associado a um processo amplamente participado com vista à obtenção de resultados rigorosos.
Através do sistema de avaliação desenvolvido é ponderado um conjunto de indicadores, tendo em consideração as diferentes vertentes de serviço dos docentes, ou seja o ensino, a investigação e criação cultural, a extensão universitária, valorização económica e social do conhecimento e a gestão universitária. Este modelo é suportado por diversos sistemas de recolha de dados existentes na Universidade de Aveiro e pressupõe a existência de múltiplos intervenientes no processo, nomeadamente os Avaliados, através do fornecimento dos dados e informações a considerar no processo de avaliação, os estudantes, através do Sistema de Garantia de Qualidade, o Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho da Universidade de Aveiro, no acompanhamento de todo o processo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, através, designadamente, da validação e/ou supervisão de resultados, e o Reitor a quem incumbe supervisionar o processo de avaliação.
O Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua versão atualizada, é aplicável ao pessoal investigador de todas as instituições publicas cujos mapas de pessoal abranjam as categorias de investigador auxiliar, principal e coordenador.
O Regulamento sobre Regime da Carreira Própria do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Aveiro e respetiva contratação, Regulamento n.º 609/2015, publicado no Diário da Republica, n.º 174, 2.ª série, de 7 de setembro de 2015, destina-se ao pessoal investigador em regime laboral, sendo este o regime estabelecido para os investigadores da Universidade, em virtude da respetiva natureza fundacional, estando previsto neste Regulamento, no artigo 9.º, a aplicabilidade do sistema de avaliação de desempenho legal e regulamentarmente instituído para os investigadores em regime público.
No cumprimento legal do acima exposto, a Universidade de Aveiro desenvolveu um modelo de avaliação baseado na recolha exaustiva de dados relativos à atividade de investigação, associado a um processo amplamente participado com vista à obtenção de resultados rigorosos.
Através do sistema de avaliação desenvolvido é ponderado um conjunto de indicadores, tendo em consideração as diferentes vertentes de serviço dos/as investigadores/as, ou seja, a investigação e criação cultural, a transferência e valorização do conhecimento, a docência e formação e a gestão universitária. Este modelo é suportado por diversos sistemas de recolha de dados existentes na Universidade de Aveiro e pressupõe a existência de múltiplos intervenientes no processo, nomeadamente os/as Avaliados/as, os/as Diretores/as das Unidades de Investigação e o Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho da do Pessoal Investigador da Universidade de Aveiro, no acompanhamento de todo o processo, o Conselho Científico, através da validação dos resultados, e o Reitor a quem incumbe supervisionar o processo de avaliação. Caso o perfil do Avaliado integre a vertente de docência e formação são ainda intervenientes os estudantes através do fornecimento dos dados e informações a considerar no processo de avaliação, os estudantes, e Conselho Pedagógico, através da supervisão de resultados do Sistema de Garantia de Qualidade. Caso o/a Avaliado/a opte por uma avaliação qualitativa, são ainda intervenientes os/as Avaliadores/as.